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	<title>APN Advogados</title>
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		<title>Tudo que você precisa saber sobre Seguro-Desemprego</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin_apn]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Sep 2019 19:04:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tem direito ao recebimento dele, o empregado que: • Trabalhou durante pelo menos 1 ano e 3 meses nos últimos 2 anos; • Não está recebendo<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Tem direito ao recebimento dele, o empregado que:</p>



<p>• Trabalhou durante pelo menos 1 ano e 3 meses nos últimos 2 anos;</p>



<p>• Não está recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, excetuado o auxílio -acidente e o auxílio suplementar;</p>



<p>• Não está em gozo de auxílio -desemprego (esse auxílio é pactuado entre os sindicatos de trabalhadores e patrões);</p>



<p>• Não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família: Trabalhador que possuí, por exemplo, empresa aberta em seu nome, não faz jus ao recebimento do seguro-desemprego;</p>



<p>• Em alguns casos específicos, são exigidas matrícula e frequência, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.</p>



<p>O benefício será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 a 5 meses, dependendo do tempo que passou no emprego e de quantas vezes já recebeu o seguro, sendo que:</p>



<p>• Para a primeira solicitação: 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência ou 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;</p>



<p>• Segunda solicitação: 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência ou 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo,12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência e ainda 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;</p>



<p>• A partir da terceira solicitação: 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência ou 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência e ainda 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;</p>



<p>O pagamento do benefício do seguro -desemprego será suspenso quando houver:</p>



<p>• Admissão do trabalhador em novo emprego;</p>



<p>• Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio -acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;</p>



<p>• Início de percepção de auxílio -desemprego;</p>



<p>• Recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do CODEFAT.</p>



<p>O Seguro-Desemprego será cancelado se:</p>



<p>• Houver recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego compatível com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;</p>



<p>• For comprovada a falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;</p>



<p>• Pela comprovação de fraude visando a percepção indevida do benefício do seguro &#8211; desemprego;</p>



<p>• Pela morte do segurado.</p>



<p>Lembrando que, comprovada uma das três primeiras causas para o cancelamento do seguro, o empregado ficará suspenso de requerer o benefício pelo período de 2 anos, período que pode ser dobrado, caso haja reincidência.</p>



<p>Fonte: <a href="https://menezesmariana.jusbrasil.com.br/">https://menezesmariana.jusbrasil.com.br</a></p>



<p><strong>Se você precisa de um atendimento com um advogado especialista, entre em contato.</strong></p>



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		<title>A Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade &#8211; A Inconstitucionalidade do Art. 192 da CLT.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin_apn]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Sep 2019 19:01:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Caros leitores, na elaboração de uma Reclamatória Trabalhista, cujo um dos direitos pleiteados versava sobre o adicional de insalubridade, deparei-me com as modificações ocorridas no ordenamento<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Caros leitores, na elaboração de uma Reclamatória Trabalhista, cujo um dos direitos pleiteados versava sobre o adicional de insalubridade, deparei-me com as modificações ocorridas no ordenamento jurídico com relação ao parâmetro indexador mais adequado para cálculo do referido adicional e toda a problemática da não recepção da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição Federal</a>&nbsp;de 88 aos dispositivos da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43">CLT</a>&nbsp;que autorizam a vinculação dos salário mínimo como base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade, bem como, a alteração da redação da Súmula 228 do TST para definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo, e sua posterior cassação em parte pelo STF.</p>



<p>Pois bem, em abril do ano de 2008, o STF editou a Súmula Vinculante 4, corroborando com o entendimento da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Carta Magna</a>, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo para qualquer fim, e em julho do mesmo ano, o TST alterou a redação da sua Súmula 228 para definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Até ai tudo estava perfeito!</p>



<p>No entanto, fora ajuizada em seguida a RCL 6275, onde a Unimed sustentava que o TST, ao alterar a sua jurisprudência, teria violado a SV 4, que não fixou o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade nem declarou inconstitucional o artigo&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10743304/artigo-192-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943">192</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43">Consolidação das Leis do Trabalho</a>, portanto deveria prevalecer a base de cálculo sobre o salário mínimo vigente.</p>



<p>Então na análise do mérito da RCL 6275, o ministro Lewandowski lembrou que, no julgamento que deu origem à SV 4 (RE 565714), o STF entendeu que o Poder Judiciário não pode estabelecer novos parâmetros para base de cálculo do adicional de insalubridade e que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10743304/artigo-192-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943">192</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43">CLT</a>&nbsp;por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo.</p>



<p>Infelizmente tal decisão tem gerado o caos no âmbito Trabalhista!</p>



<p>Particularmente, entendo que a base de cálculo do adicional de insalubridade contida no art.&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10743304/artigo-192-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943">192</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43">CLT</a>, além de não surtir o efeito esperado, tendo em vista que não serve a recompensar o obreiro pelo labor em condições insalubres tratando-se de base de cálculo sobre um valor ínfimo, é menos benéfico ao empregado ao passo que não obstante a remuneração deste obreiro seja calculada com base na importância do seu trabalho, o adicional por trabalho insalubre, deixa de seguir essa regra, tornando-se mais uma verba de natureza indenizatória que se baseia em valores fixos que pouco se alteram, do que, uma verba que remunera o trabalho insalubre, qual seria a real intenção do instituto.</p>



<p>E o que é pior, contraria frontalmente o disposto no art.&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641213/artigo-7-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">7o</a>, inciso&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726905/inciso-iv-do-artigo-7-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">IV</a>, da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição Federal</a>, que veda expressamente que o salário mínimo seja vinculado para qualquer fim.</p>



<p>Ainda, com inteligência, o inciso&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726213/inciso-xxiii-do-artigo-7-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">XXIII</a>&nbsp;do art.&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641213/artigo-7-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">7º</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">CF/88</a>, utiliza a palavra remuneração para definir a base de incidência desse adicional, desprezando o termo salário, intencionalmente, ante a vedação contida no final do seu inciso IV.</p>



<p>Deste modo, entendo que é inaplicável a base de incidência do referido adicional contida no art.&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10743304/artigo-192-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943">192</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43">CLT</a>, devendo ser declarada sua Inconstitucionalidade para que não prevaleça a afronta ao&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">texto Constitucional</a>, bem como, aos princípios, da norma mais favorável, da condição mais benéfica bem como, do indúbio pro empregado.</p>



<p>Destarte, para que seja respeitado os preceitos legais e soberania da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição Federal</a>, deve ser utilizada para base de cálculo do adicional de insalubridade, o salário básico do obreiro que se ativa nessa condição, considerando-se o disposto nos incisos IV e XXIII do seu art. 7ºe no art.&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10743259/artigo-193-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943">193</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43">CLT</a>, não abrangendo outros adicionais, sem vinculação ao salário mínimo.</p>



<p>No entanto, até que seja alcançado o efeito&nbsp;<em>Erga omne</em>s, deve ser elaborado pedido individual para reconhecimento da inconstitucionalidade&nbsp;<em>inter partes</em>&nbsp;sobre o Artigo&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10743304/artigo-192-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943">192</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43">Consolidação das Leis do Trabalho</a>.</p>



<p>Por: Lorean Savarin.</p>



<p>Fonte:  <a href="https://maikoneugenio.jusbrasil.com.br/">https://maikoneugenio.jusbrasil.com.br</a> </p>
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		<item>
		<title>STF confirma a responsabilidade da empresa com atividade de risco nos acidentes de trabalho</title>
		<link>https://apnadvogados.com.br/stf-confirma-a-responsabilidade-da-empresa-com-atividade-de-risco-nos-acidentes-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin_apn]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Sep 2019 18:59:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>STF confirma a responsabilidade da empresa com atividade de risco nos acidentes de trabalho O Supremo Tribunal Federal confirmou no dia 5 de setembro que empresas<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>STF confirma a responsabilidade da empresa com atividade de risco nos acidentes de trabalho</p>



<p>O Supremo Tribunal Federal confirmou no dia 5 de setembro que empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que o trabalhador em atividade de risco tem direito a indenização civil, independentemente da comprovação de culpa da empresa na Justiça, ou seja, se o trabalhador sofre um acidente de trabalho a empresa é responsável por reparar a ele o dano que sofreu, independente dele ter culpa.</p>



<p>Para o relator do processo, a regra é responsabilização subjetiva, mas, excepcionalmente, a comprovação da culpa direta por parte da empresa em casos de atividades de risco, como transporte de inflamáveis, contato com explosivos e segurança patrimonial, pode ser reconhecida, de acordo com o&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a>.</p>



<p>Embora seja previsto pela&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição</a>, em seu artigo&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641213/artigo-7-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">7º</a>, inciso 28, a responsabilidade do empregador somente mediante dolo ou culpa, há previsão no&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a>&nbsp;(artigo 927, parágrafo único) de que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.</p>



<p>Em geral, a responsabilização ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser provada no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justiça determine que o empregado receba uma indenização em dinheiro. Na forma objetiva, a reparação de danos ocorre praticamente de forma automática, sem comprovação de culpa direta do empregador. Portanto, o trabalhador terá direito a indenização se sofrer qualquer acidente em seu local de trabalho independente de culpa do empregador, desde que a atividade exercida pela empresa seja de risco.</p>



<p>Em particular o caso julgado no dia 5 tratou de um vigilante de uma empresa de transporte de valores que passou a sofrer de problemas psicológicos após ser assaltado enquanto carregava o carro-forte com malotes de dinheiro. A sentença de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma indenização mensal pelas pertubações causadas pelo assalto.</p>



<p>O Ministro Relator sugeriu a seguinte tese: “O artigo&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677854/artigo-927-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">927</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a>&nbsp;é compatível com o artigo&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641213/artigo-7-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">7º</a>, inciso&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10638027/artigo-28-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">28</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição</a>, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos previstos em lei ou quando as atividades por lei apresentarem risco potencial”. Os ministros que divergiram da tese, como Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, entendem que o&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a>&nbsp;não faz diferenciação entre atividades de risco e atividades comuns.</p>



<p>Ressalto que o recurso que estava em discussão tem repercussão geral, vale para outros casos igual, mas a tese ainda não foi fixada pelo Supremo. Isso porque não houve consenso entre os Ministros sobre o alcance da responsabilidade objetiva, ou seja, se vale para qualquer tipo de empresa ou apenas para atividades de risco. Dois ministros estavam ausentes e, por causa disso, o plenário resolveu esperar o quórum completo para concluir o julgamento e fixar a tese.</p>



<p>Fonte:  <a href="https://joaobadari.jusbrasil.com.br/">https://joaobadari.jusbrasil.com.br</a> </p>
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